Serviços Prestados NR-12
Em dezembro de 2010, através da Portaria número 197, foi regulamentada a nova Norma NR-12. Esta Norma visa dar mais segurança aos operadores de máquinas e padroniza a forma construtiva dos equipamentos novos e usados. Cabe salientar que o prazo máximo de adequação expirou em dezembro de 2015, portanto todos equipamentos devem estar 100 % regularizados.
Somos especialistas em todos os processos que envolvem a NR-12:
- Inventário;
- Análise Preliminar de Risco (APR);
- Laudos de Equipamentos;
- Parecer Técnico de Desativação;
- Contrato anual com responsabilidade sobre toda a empresa.
Junto com nossa equipe de Engenheiros de Segurança, blindamos nossos clientes de acidentes e processos judiciais.